Condômino não pode instalar aparelho de
ar-condicionado que altera a forma externa da fachada. Esse é o
entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador
Walter Carlos Lemes, e reformou sentença do juízo da 16ª Vara Cível e
Ambiental de Goiânia, determinando que um morador retire o equipamento
que alterou a fachada do prédio.
Em
primeiro grau, o juízo entendeu que, em assembleia, havia sido
autorizada a instalação do aparelho de ar-condicionado. No entanto, ao
analisar os autos, o desembargador constatou que na referida assembleia,
ficou determinada apenas a instalação de drenos pelos proprietários, a
fim de evitar goteiras. Ele ainda esclareceu que, “para que fosse
permitida a instalação de ar condicionado, seria preciso a aprovação
unânime da assembleia dos condôminos”.
Walter
Carlos destacou que o morador não observou os artigos 34 do Regimento
interno do Condomínio, 1.336 do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/64 que
estabelecem que o condômino não pode alterar a forma externa da fachada
sem a autorização unânime da assembleia dos condôminos.
O
morador ainda alegou que existem outros aparelhos instalados
indevidamente no condomínio, mas o magistrado frisou que tal alegação
“não torna legítima a conduta do apelado, podendo o condomínio ou demais
condôminos que se sentirem prejudicados tomarem as medidas cabíveis a
fim de que as normas condominiais sejam efetivamente observadas”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário