A Justiça do Trabalho condenou a Backstage Promoções
e Eventos Ltda – Me a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a
uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho
e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de superiores
hierárquicos. Na defesa apresentada no processo, a empresa alegou que a
trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar
grávida, pois esse ramo de atividade seria incompatível com gestantes,
já que exige “boa apresentação”.
O
caso foi analisado pela juíza Adriana Zveiter, que atua na 6ª Vara do
Trabalho de Brasília. Segundo ela, a postura da empresa foi
preconceituosa e discriminatória. “A reclamada fala em incompatibilidade
entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia
qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu
labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser
surreal!”, declarou.
Conforme
informações dos autos, a promotora de vendas trabalhava no estande da
Welt Motors, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para
um posto de gasolina. Para a magistrada responsável pela sentença, o
fato revela a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir
demissão, já que o forte cheiro de combustível poderia ser prejudicial
ao feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora
comprova que representantes da empresa deixaram claro que a
perseguiriam.
“Inacreditável
que tal conduta ainda ocorra nos dias atuais, ainda mais por iniciativa
de empregador do sexo feminino, que bem deveria saber o que é sofrer
discriminação por simplesmente engravidar. (...) As ponderações
discriminatórias e preconceituosas das representantes da reclamada
tiveram por objetivo corroer o psicológico da reclamante para que ela
renunciasse ao direito constitucional que lhe é assegurado”, sustentou a
juíza.
Contratos anulados
No
processo, também ficou comprovado que a Backstage Promoções e Eventos
firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a
promotora de vendas, ao invés de fazer a prorrogação prevista em lei. Em
sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência
nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza
autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a
empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários
vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como
reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 000719-72.2014.5.10.006
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