Um
motorista autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por,
supostamente, dirigir alcoolizado, conseguiu a anulação da multa na
Justiça. Abordado em uma blitz na avenida Pontes Vieira, em Fortaleza,
em janeiro de 2009, ele se negou a fazer o teste de bafômetro, mas
recebeu multa de R$ 766,15. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará.
Segundo
a relatora do processo (nº 0074445-32.32.2009.8.06.0001),
desembargadora Sérgia Miranda, como prova, o Detran apresentou apenas a
cópia do auto de infração, sem qualquer descrição dos sinais de
embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão se verificará que o
assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do
agente de trânsito”, destacou.
Em
março de 2009, o motorista havia ingressado com recurso administrativo
junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele
ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento
da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação. Em
contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e
conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração.
A
decisão da 6ª Câmara Cível, proferida em sessão realizada nessa
terça-feira (06/05), mantém sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do
Estado.
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