terça-feira, 19 de maio de 2015

Comissão de Anistia questiona decisão judicial sobre indenização à família de Lamarca

Terça-Feira - 19/05/2015 - por Agência Brasil

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (MJ) questionou por meio de nota divulogada nesta quarta-feira (13) decisão judicial que cancela a indenização à família de Carlos Lamarca, morto em 1971 no combate armado à ditadura militar.  "A decisão proferida no caso em concreto coloca em risco o esforço de reconciliação e o progressivo tratamento construído ao largo de 30 anos, por parte dos sucessivos governos democráticos, dos legados autoritários da ditadura militar e das demais questões ainda pendentes da transição democrática", diz o texto assinado pelo presidente da Comissão, Paulo Abrão.
Em decisão de primeira instância o juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio, Guilherme Corrêa de Araújo, cancelou portarias de 2007 do Ministério da Justiça que concederam indenização à família do guerrilheiro. A Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para Maria e os dois filhos de Lamarca, totalizando R$ 300 mil. "A anistia a Carlos Lamarca, seus dois filhos e sua esposa constitui-se em ato oficial do Estado brasileiro, após rigoroso processo administrativo que também levou em conta decisões judiciais, está integralmente amparada pelo art. 8º do ADCT da Constituição da Republica de 1988 e pela sua regulamentação na Lei n. 10.559/02", argumenta o texto do MJ.

A decisão judicial também questiona portaria do Ministério da Justiça que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva de Lamarca pensão com proventos de general de brigada e determina "ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
A pensão vitalícia para a viúva, Maria Pavan equivale ao soldo de general-de-brigada, que na época era de R$ 12 mil. Também foi aprovada em 2007 reparação econômica para Maria Pavan no valor de R$ 902.715,97, a título de anistia política post-mortem a Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada.Os advogados da família de Lamarca afirmaram que vão recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal.

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