A 2ª Câmara de Direito
Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a
trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a
maioridade civil, e alegou não se identificar com o
primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos
diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em
dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de
"bullying".
Em recurso, o
Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base
apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo
e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi
registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos,
entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e
motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração
pretendida.
"A sentença,
ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de,
acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não
condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de
procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que
lastreia o pedido de modificação de prenome", finalizou Trindade dos
Santos.
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