A suspensão ocorrerá apenas nos casos em que o advogado for único representante com procuração do cliente em uma causa judicial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, emcaráter conclusivo, o Projeto de Lei 5240/13,
do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o
direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos
sob sua responsabilidade continue correndo.
A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O
relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma
alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo
suspenso mais de uma vez no período de um ano. "Essa é uma reivindicação
justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos
correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer
trabalhador", disse.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94,
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com
antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação
deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de
andamento.
Íntegra da proposta: |
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados
Sexta-Feira - 29/05/2015 - por Agência Câmara
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