A partilha de dois
cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser
decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. Isso porque a apelante,
ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo
ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido
sob a condição de que ela pudesse visitá-los mas, após certo tempo, foi
impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu
afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com
um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do
animal, por razões sentimentais.
Para
além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II,
relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse
tipo gera para a sociedade, além de descortinar uma situação de vazio
existencial, que se materializa em buscar a Justiça para decidir com
quem ficarão os cachorros.
"A
questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do
casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje,
porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida
em sociedade. E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice
do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que
custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se
autoalimenta. [¿] Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais
para a área da psicanálise", anotou. A decisão foi unânime.
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