CURITIBA - 16/03/2012 – Na tarde de ontem, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade.
Em dezembro de 2010, Kesseler, residente na cidade de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, depois do falecimento da sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez. O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente sob o fudamento que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher).
Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.
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