terça-feira, 10 de abril de 2012

AÇÃO REVISIONAL - Linhas Gerais

                                                                                                                                    Por Renné Fuganti

     A ação revisional é ação judicial com o intúito de equilibrar uma relação contratual com o objetivo de aplicação da legislação vigente.
     Tal tipo de ação está embasada no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
     Assim, ação revisional objetiva revisionar, ou seja, equilibrar um contrato, em andamento ou já quitado dentro do legal, conforme a lei prevê, seja ele de um veículo, conta corrente, dívidas bancárias ou outros contratos, podendo ser  de pessoa jurídica ou pessoa física, partindo de um mesmo princípio, há cláusulas abusivas e/ou as cláusulas contratuais que não estão sendo cumpridas pela outra parte de forma correta.
     Como toda a ação judicial todos tem o direito de entrar com a ação, todavia, não são todos os que possuem o direito total, pois não se pode partir de pressuposto que todos os contratos são errados, ou seja, há contratos que são cumpridos corretamente, todavia, em relação aos contratos de financiamento, leasing e créditos bancários, costumeiramente a taxa de juros aplicada não corresponde a taxa contratada.
Normalmente as ações revisionais objetivam o recebimento de taxas cobradas de forma ilegal, ou seja, taxas que não podem ser cobradas por disposição legal e aplicação do índice correto de juros com a aplicação desses juros de forma simples, excetuando-se três fatos legais previstos.
     Temos que os contratos tem questões nulas, visto a existência de vícios de contratação,  ou seja, juros não pactuados cobrados, tarifas sem a devida explicação e atribuição de valores, falta de prestação de contas, e ainda por cima valores que não podem ser considerados líquidos, visto a capitalização embutida nas operações sem contratação, e ainda lesando direitos expostos no Codigo Civil e ainda código de defesa do Consumidor.
     Com relação as taxas os Tribunais vem decidindo; EMENTA:  CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TAXA PELA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO PREVENDO A COBRANÇA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. LEGITIMIDADE DA RECORRENTE. As despesas para a emissão de boleto bancário ou carnê para pagamento não podem ser repassadas ao consumidor sem que haja previsão contratual, até para possibilitar o uso de forma diversa de pagamento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001785690, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 02/07/2009)
TRIBUNAL: Turmas Recursais, DATA DE JULGAMENTO: 02/07/2009, ÓRGÃO JULGADOR: Primeira Turma Recursal Cível, COMARCA DE ORIGEM: Comarca de Porto Alegre, SEÇÃO: CIVEL, PUBLICAÇÃO: Diário da Justiça do dia 07/07/2009             TIPO DE DECISÃO: Acórdão
No tocante aos contratos de conta corrente: TJPR - Apelação Cível: AC 2971302 PR 0297130-2 Relator(a): Leonel Cunha Julgamento: 20/10/2005 Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Inteiro teor
Ementa
1) DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO DO CDC. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. a) "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ). b) As instituições financeiras não se sujeitam aos limites de juros impostos pelo Decreto Lei 22.626/33.c) O custo do capital é, reconhecidamente, proibitivo e injusto, mas, não sendo ilegal, é vedado ao Poder Judiciário assim declará-lo sem, ao menos, demonstração equiparativa ou fundamentada para reconhecê-lo abusivo.

     Com relação a capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros, o Supremo tribunal Federal já decidiu, em Súmula,  que tal fato é proibido, assim, a revisional requer a aplicação de juros de forma simples.
     Os contratos são revisionados com base no Código Civil, Súmulas, ou seja, decisões dos      Tribunais Superiores e do Supremo e com base no Código de Defesa do Consumidor.
     Em resumo, a ação revisional objetiva que haja a correta aplicação das cláusulas contratuais, ou seja, aplicação da taxa de juros do contrato, a devolução de valores pagos a mais por conta dos juros superiores, a devolução das taxas tidas como ilegais ou cobradas de formas abusivas, com o intúito de equilibrar o contrato.
     O direito de buscar o equilíbrio contratual está a disposição de todos.

Um comentário:

  1. OLá! Gostei muito do seu blog!
    Gostaria de saber como se faz para saber se a taxa de juros contratada é aquela aplicada no caso do financiamento do meu carro? E se eu não tiver o contrato de financiamento do carro? Ainda assim é possível ajuizar ação?
    Obrigada.

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