Uma dona de casa deve receber indenização de R$ 6.780 por ter encontrado um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma o julgamento da comarca de Belo Horizonte.
A dona de casa M.G.S. e seu filho W.R.S. ajuizaram a ação contra a empresa Cargil Agrícola, produtora do extrato de tomate Elefante. Ela afirmou que adquiriu o produto em 2 de março de 2013 e no dia 7 utilizou uma porção do extrato quando preparava a marmita de seu filho. No dia seguinte, quando iria utilizar o restante do produto, encontrou o preservativo. O filho que ingeriu o produto passou mal e teve que ser atendido em hospital.
Por sua vez, a empresa alegou que mantém um rígido controle de qualidade dos seus produtos, sendo que o extrato de tomate passa por avançado processo industrial de processamento que garante sua qualidade e impede a introdução de qualquer objeto nas latas, especialmente de um preservativo masculino, em função da pouca espessura do bico injetor.
A empresa afirmou ainda que o boletim de ocorrência e o laudo de criminalística apresentados constituem documentos unilaterais, que não esclarecem em qual momento o preservativo foi colocado dentro da lata, já que esta foi entregue aberta para a perícia.
O juiz Delvan Barcelos Júnior considerou que a dona de casa sofreu danos morais, mas julgou improcedente o pedido de indenização para o filho.
A empresa recorreu da decisão, no entanto o relator Domingos Coelho negou provimento. Ele enfatizou que, “diante do conjunto probatório produzido, resta claro que a responsabilidade pelo evento lesivo deve ser imputada à apelante, uma vez que fabricou e introduziu no mercado produto impróprio para consumo”.
E continuou: “Embora em momento algum a apelante tenha afirmado que o preservativo tenha sido colocado na lata de extrato de tomate pelos consumidores, deixa clara tal suspeita, enfatizando que a lata foi levada à polícia aberta. Trata-se de uma lata de alumínio hermeticamente lacrada, cujo conteúdo somente pode ser visto após sua abertura, sendo natural que a consumidora só descobrisse a existência do preservativo com a abertura do recipiente”.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
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