Foi negado o pedido de
indenização por dano moral, material e estético a um operador de
máquinas de uma indústria de café de Londrina que teve amputadas as
falanges de dois dedos - um de cada mão. Ele se acidentou ao tentar
consertar, por conta própria, um defeito na máquina de costura de
acabamento das embalagens.
O ex-funcionário da Cia Cacique de Café Solúvel exercia a função de operador de máquinas. No processo, ficou comprovado que, em caso de avaria nos equipamentos, a orientação da empresa era sempre chamar o mecânico. Além disso, o próprio trabalhador admitiu que havia avisos para que toda manutenção fosse feita com a máquina desligada.
O ex-funcionário da Cia Cacique de Café Solúvel exercia a função de operador de máquinas. No processo, ficou comprovado que, em caso de avaria nos equipamentos, a orientação da empresa era sempre chamar o mecânico. Além disso, o próprio trabalhador admitiu que havia avisos para que toda manutenção fosse feita com a máquina desligada.
Na
sentença original, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da 6ª Vara do
Trabalho de Londrina, observou que o empregado “agiu imprudentemente no
desempenho de suas funções, ao tentar realizar o conserto da máquina por
conta própria, sendo a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que
assumiu o risco de sofrer o acidente”.
No
mesmo sentido, a Primeira Turma do TRT-PR concluiu que o infortúnio
“decorreu de culpa exclusiva da vítima, que, por sua própria iniciativa e
contra determinação expressa do empregador, exerceu atividades
inerentes à função de mecânico de manutenção sem possuir qualquer
qualificação para isso e sem observar a advertência contida no
equipamento para que o mesmo fosse desligado por ocasião do conserto”.
A
decisão, da qual ainda cabe recurso, é da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná, relatada em acórdão pela desembargadora Adayde
Santos Cecone.
O acórdão, de número 09029-2012-673-09-00-9, pode ser acessado AQUI.
O acórdão, de número 09029-2012-673-09-00-9, pode ser acessado AQUI.
Fonte:http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3664200Assessoria de Comunicação do TRT-PR(41) 3310-7171
ascom@trt9.jus.br
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