O Banco Itaú terá de pagar R$ 30 mil a título de danos morais a uma funcionária que foi excluída de prêmios e gratificações normalmente entregues a quem completa 30 anos de serviço. Sentindo-se discriminada, a bancária ingressou com ação trabalhista, não teve o pedido de indenização aceito em primeira instância, mas recorreu e conseguiu decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Da decisão, cabe recurso.
Na
petição inicial, a trabalhadora relatou que anualmente o banco
homenageia e premia os empregados que completam 30 anos de serviços. A
premiação inclui passagem aérea para São Paulo, traslados, hospedagem em
hotel de luxo e passeios, além de homenagem em cerimônia seguida de
jantar e show. Para exemplificar, lembrou que no ano de 2007 os
homenageados se hospedaram no hotel Transamérica, em quarto de luxo, e
assistiram a um show de Caetano Veloso; cada empregado ainda recebeu um
relógio de ouro avaliado em U$ 2.600,00 e três salários em ações do
banco.
Em
2012, ao completar 30 anos de serviços, ela não recebeu convite para a
homenagem, diferentemente dos colegas em situação idêntica. A bancária
atribuiu sua exclusão ao fato de mover ação trabalhista contra o banco.
O
Banco Itaú contestou as alegações dizendo que a bancária não tinha 30
anos de serviços prestados, pois seu tempo de serviço havia sido
suspenso em algumas ocasiões, em razão de licença saúde. Argumentou
ainda que não era o promotor do evento, que somente repassava a lista de
funcionários em situação de serem premiados ao verdadeiro promotor, que
seria a Fundação Itauclube.
Ao julgar o recurso da
bancária, o desembargador relator, Cassio Colombo Filho, rebateu a
alegação do banco quanto ao tempo de serviço da funcionária. Ele
ponderou que as licenças usufruídas tiveram origem ocupacional, não
sendo justo descontar do tempo de serviço. Citou ainda provas
documentais e testemunhais para considerar comprovado que o banco era o
realizador das homenagens e que a exclusão da bancária foi, de fato,
discriminatória.
Os
desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região seguiram, por unanimidade, o voto do relator, revertendo a
decisão de origem, para condenar o Banco Itaú ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 30.000,00 e ainda à obrigação de incluir a
bancária na lista de homenageados no próximo evento desta natureza. Se
não cumprir a determinação, o banco deverá pagar uma indenização
correspondente ao valor da premiação, estimado em quase R$ 25 mil, a
título de danos materiais.
Para acessar o acórdão clique AQUI. Processo nº 04776-2013-016-09-00-8.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7171ascom@trt9.jus.br
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Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3689185
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