quarta-feira, 19 de março de 2014
BB deverá indenizar menina de 12 anos inscrita no cadastro de inadimplentes
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que não há nos autos qualquer indício de que o contrato tenha sido celebrado pela menina e ressaltou ainda sua incapacidade civil para tal ato.
Além disso, a instituição não tomou os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento e estava ciente da necessidade de tirar o nome da criança do cadastro de inadimplentes. No entanto, o banco combateu a ordem de exclusão do registro, bem como a respectiva multa pelo descumprimento do comando.
Procurado pelo InfoMoney, o Banco do Brasil informou que "tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos. O Banco do Brasil aguarda a publicação do acórdão."
Extraido do site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/bb-dever%C3%A1-indenizar-menina-de-12-anos-inscrita-no-cadastro-de-inadimplentes
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