Brasília- Confira a íntegra da reportagem publicada hoje (11) no jornal Correio Braziliense.
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem, no Supremo
Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o
reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda em percentual
inferior à inflação. A entidade alega que há defasagem de 61,24% na
correção feita desde 1996. Isso obriga pessoas que deveriam estar
isentas a declararem os rendimentos anualmente à Receita Federal, e vem
acarretando aumento progressivo do tributo pago por todos os
contribuintes, engordando, em contrapartida, os cofres da Receita
Federal.
A
OAB pede na ação que o Supremo tome uma decisão imediata, antes mesmo
de consulta às outras partes, a fim de que a correção seja válida já
para a tabela usada na declaração deste ano. A entidade quer que os
valores passem a ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Atualmente, a Receita usa a Taxa Referencial (TR). O
pedido de liminar será apreciado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Hoje,
qualquer cidadão que receba salário superior a R$ 1.787 é obrigado a
declarara os rendimentos e fica sujeito ao pagamento do imposto. De
acordo com a OAB, caso o pedido seja deferido, ficarão isentas todas as
pessoas que ganham até R$ 2.758 mensais. A eventual mudança na tabela
dará alívio também às pessoas de maior renda, que se enquadram nas
demais faixas da tabela do IR.
O
presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alega que a
manutenção dos atuais valores fere os princípios da razoabilidade e da
dignidade da pessoa humana, sob o argumento de que tem havido "arbítrio
do Estado em manter desindexada a tabela progressiva do imposto".
Embora
a OAB tenha pedido uma decisão imediata, Barroso poderá abrir prazo
para que o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestem
como partes interessadas na ação. É possível que uma decisão seja
tomada somente no julgamento do mérito do processo, o que inviabilizaria
a mudança da atual tabela do IR. No ano passado, a entidade apresentou
ao Supremo uma proposta contra a Lei 9.250/95, que limita a dedução de
despesas com educação. O pedido até hoje está pendente de decisão.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/26769/deu-no-correio-braziliense-acao-no-supremo-para-baixar-tributo?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa
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