segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Um homem e uma mulher que, mediante grave ameaça, tentaram obrigar uma pessoa a lhes entregar R$ 100 são condenados pela prática do crime de extorsão

Um homem (Anderson C.) e uma mulher (Sandra C.D.) que, no dia 15 de setembro de 2011, dirigiram-se a uma residência localizada no Conjunto Residencial Santana 2000, na cidade de Primeiro de Maio (PR), e, mediante grave ameaça (usando uma faca) constrangeram um homem (conhecido por "Mirão") a lhes entregar a importância de R$ 100,00, foram condenados pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1.º, do Código Penal). A ele (A.C.) foi aplicada a pena de 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão. A ela, a de 7 anos de reclusão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado. Consta nos autos que, ante a recusa de "Mirão" de entregar o dinheiro, Sandra segurou-o pelo pescoço e Anderson desferiu-lhe um golpe de cadeira, o que ocasionou as lesões descritas no laudo pericial. Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar as penas) a sentença do Juízo da Comarca de Primeiro de Maio que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. (Apelação Criminal n.º 914188-6) Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/um-homem-e-uma-mulher-que-mediante-grave-ameaca-tentaram-obrigar-uma-pessoa-a-lhes-entregar-r-100-sao-condenados-pela-pratica-do-crime-de-extorsao/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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