quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Município de Maringá é condenado a indenizar pessoa que figurou indevidamente em polo passivo de execução fiscal

O Município de Maringá foi condenado a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (V.D.C.) que figurou indevidamente no polo passivo (devedor) de execução fiscal, na qual houve constrição de seu veículo. V.D.C. (na época, com mais de 80 anos de idade), que nada devia ao Município, teve que contratar advogado para embargar a execução. Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por V.D.C. contra o Município de Maringá. (Apelação Cível n.º 924168-7) Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/municipio-de-maringa-e-condenado-a-indenizar-pessoa-que-figurou-indevidamente-em-polo-passivo-de-execucao-fiscal/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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