sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Baseada em entendimento firmado pelo STF, a 1ª Câmara Criminal do TJ decide: ação que envolve violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada e independe de representação da vítima

Por meio de decisão proferida no recurso em sentido estrito 876559-9, interposto pelo Ministério Público, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná cassou a decisão do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca da Lapa que declarou extinta a punibilidade de um indiciado (acusado de ter praticado o crime de lesão corporal – violência doméstica), por entender que, ante a renúncia ao direito de representação manifestada pela ofendida (vítima), ocorreu a decadência. Os julgadores de 2º grau determinaram o prosseguimento da ação. Com essa decisão, os desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Criminal firmaram o entendimento de que a ação que envolve violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada e independe de representação da vítima, ou seja, pode a ação penal ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima. O relator do recurso, desembargador Campos Marques, consignou em seu voto: "Muito embora esta Câmara Criminal entendesse que, nos casos envolvendo violência doméstica contra a mulher, a ação penal tinha natureza pública condicionada à representação, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424, o E. Supremo Tribunal Federal concluiu pela ‘natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico' (relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 9/2/2012)". "Esta decisão, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, ‘tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário'." "Não se pode exigir, portanto, a presença de qualquer condição de procedibilidade para o processamento da demanda em questão, o que torna prescindível a representação da vítima", finalizou o relator. (Recurso em Sentido Estrito n.º 876559-9) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/baseada-em-entendimento-firmado-pelo-stf-a-1%C2%AA-camara-criminal-do-tj-decide%3A-acao-que-envolve-violencia-domestica-contra-a-mulher-tem-natureza-publica-/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

Nenhum comentário:

Postar um comentário