quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Empresas de turismo e companhia aérea são condenadas, solidariamente, a indenizar turista que, por falhas na prestação dos serviços, interrompeu a viagem e retornou ao Brasil

A CVC Brasil Operadora de Agências de Viagens S.A., a Blue Dream Viagem e Turismo S.A. e a TAM – Linhas Aéreas S.A. foram condenadas, solidariamente, a indenizar uma cliente (D.C.L.T.) que contratou uma viagem turística para Nova York, Washington e Canadá, mas, após perder a conexão do voo para Washington e passar por outros transtornos, interrompeu a viagem e retornou ao Brasil. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 22.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, julgando procedentes os pedidos formulados na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por D.C.L.T., condenou as rés, solidariamente, "no pagamento de indenização por danos materiais à autora, correspondente à quantia de R$ 9.361,95 pelo pacote turístico, R$132,00 da hospedagem em São Paulo, R$ 263,60 da passagem aérea de conexão entre Nova York e Washington, mais R$ 430,10 de diária do hotel extra no exterior, corrigidos monetariamente pela média do INPC/IGP-DI desde o desembolso, bem como por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela média do INPC/IGP-DI a partir desta data, e ambos acrescidos de juros de mora à taxa de 1,0% ao mês (CC, art. 406 c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) a partir da citação". Entre outras ponderações, o relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, destacou em seu voto: "Imperioso destacar que, diante da inquestionável relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como do disposto no art. 14 do diploma consumerista [Código de Defesa do Consumidor], é objetiva a responsabilidade das recorrentes perante a recorrida, pelos danos provenientes de defeito na prestação do serviço, in casu, configurado pelo atraso de um voo, perda da conexão do outro e má prestação dos serviços para com a autora". (Apelação Cível n.º 843682-2) Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/empresas-de-turismo-e-companhia-aerea-sao-condenadas-solidariamente-a-indenizar-turista-que-por-falhas-na-prestacao-dos-servicos-interrompeu-a-viagem-/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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