quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Condenado por porte ilegal de arma de fogo homem preso em boate portando revólver com numeração raspada

Um homem (I.A.O.) que, no dia 8 de maio de 2005, por volta das 20 horas, no município de Capitão Leônidas Marques, efetuou dois disparos de revólver em via pública, e que, no dia seguinte, foi preso, no interior da "Boate Nega Maluca", portando o mesmo revólver (marca Taurus, calibre 38, com numeração raspada) em desacordo com a determinação legal, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A referida pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade, pelo período de sete horas semanais, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e uma prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, valor esse a ser revertido a entidade pública ou privada com destinação social. Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para, mediante a aplicação do princípio da consunção, excluir a pena aplicada pela prática do crime de disparo de arma de fogo) a sentença do Juízo da Comarca de Capitão Leônidas Marques que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. (Apelação Criminal n.° 880173-8) Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/condenado-por-porte-ilegal-de-arma-de-fogo-homem-preso-em-boate-portando-revolver-com-numeracao-raspada/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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