segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Coca-Cola terá que indenizar comerciante que ficou cego com tampa de garrafa

Empresa terá que pagar R$ 60 mil a comerciante que perdeu a visão do olho direito após a explosão acidental da tampa de uma garrafa do refrigerante O Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou a Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola, a indenizar em R$ 60 mil o comerciante de Bauru Francisco Geraldo Giacomini, que perdeu a visão do olho direito após a explosão acidental da tampa metálica de uma garrafa de Coca-Cola. Fonte: http://economia.ig.com.br/empresas/2012-08-13/coca-cola-tera-que-indenizar-comerciante-que-ficou-cego-com-tampa-de-garrafa.html

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