O juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, da Comarca de Monsenhor Tabosa, distante 241 km de Fortaleza, efetuou a penhora de R$ 45.475,58 do Banco do Brasil por descumprimento de decisão judicial. O valor é referente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para servidora pública, vítima de empréstimo fraudulento.
De acordo com o processo, a servidora constatou débito, no contra-cheque, no valor de R$ 94,73, referente a empréstimo total de R$ 2.718,00, junto ao banco. Ao procurar a instituição, soube que o acordo havia sido parcelado em 72 vezes, a ser debitado direto da folha de pagamento.
Ela pediu ao gerente para ver a assinatura do contrato, mas ele negou. A servidora disse ter tentado várias vezes resolver o problema administrativamente, mas não obteve êxito. Por isso, em abril de 2013, ajuizou ação pleiteando a devolução dos valores descontados e reparação por danos morais.
Na contestação, a instituição bancária não negou a contratação do empréstimo, mas alegou que também foi vítima da ação de terceiros. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.
Em 30 de julho de 2013, o magistrado condenou a instituição a pagar R$ 5 mil de reparação moral, bem como a ressarcir em dobro a quantia descontada indevidamente. Determinou ainda que as demais parcelas não fossem descontadas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Como o banco não cumpriu a decisão, a servidora requereu a execução da sentença. Ao apreciar o pedido, o juiz efetuou a penhora do valor de R$ 45.475,58, referentes a multa diária, danos morais e materiais. Caso os descontos persistam, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
O juiz entendeu que “a majoração se justifica no caso tendo em vista a desídia que o promovido [banco] está demonstrando em relação ao processo, sequer tendo se manifestado em relação à alegação de descumprimento, bem assim o longo prazo de descumprimento da decisão judicial verificado nos autos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (22/08).
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