terça-feira, 22 de julho de 2014

Família de repositor de supermercado demitido alguns meses antes de morrer será indenizada


Imagem em corte mostra repositor de mercadorias abastecendo prateleira de supermercado.A Justiça do Trabalho confirmou a indenização à família de um repositor de supermercado de Irati que ficou doente e foi dispensado por excesso de faltas, vindo a morrer de câncer sete meses depois. 

O trabalhador foi dispensado do Supermercado Griczinski Ltda em fevereiro de 2011 e recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna de células germinativas apenas uma semana após a demissão.
Acreditando ter sido vítima de discriminação, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo para ser reintegrado ao emprego. A empresa alegou que desconhecia que ele estava doente. Esta versão, no entanto, foi contestada por testemunhas.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, da Vara do Trabalho de Irati, salientou que se o exame demissional obrigatório tivesse sido feito, o empregador constataria o problema gravíssimo que acometia o reclamante. “O autor foi despedido quando estava muito doente e deveria ter sido encaminhado para tratamento com posterior suspensão do contrato de trabalho”, afirmou o juiz.

Segundo o art. 4º da Lei 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório possibilita que o empregado opte entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração referente aos meses em que ficou fora da empresa. 
Como o repositor morreu sete meses após ser demitido, não havendo possibilidade de reintegração, o supermercado foi condenado a indenizar os herdeiros. Eles deverão receber o dobro do salário do empregado desde a data da dispensa até o falecimento.
Ao analisarem o recurso do supermercado, os desembargadores da 7ª Turma do TRT afirmaram que a empresa deveria ter investigado o motivo das faltas do trabalhador, que sempre fora saudável e assíduo. Eles destacaram que ele sequer foi submetido a exame demissional, “que era altamente recomendado pelas circunstâncias do caso, despedindo o reclamante em razão das faltas motivadas pela doença”. “Nisto precisamente reside a natureza discriminatória da dispensa, e não no conhecimento do câncer, em si”, entenderam os julgadores. 

Da decisão, cabe recurso.
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 18/07/2014
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