A Justiça negou ontem (29) o pedido para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo.
Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas do real “não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”, afirma a decisão sobre a ação. “Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades”.
A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada.
No início de novembro, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública para pedir que as novas cédulas de real passassem a ser impressas sem a expressão “Deus seja louvado”.
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
O Banco Central defende que este tema deve ser debatido pelo Conselho Monetário Nacional e que há “inexistência de verossimilhança das alegações e [...] que estas não violam os princípios constitucionais do Estado Laico e da liberdade religiosa”.
“Após tantos anos de utilização da expressão ‘Deus seja louvado’ nas cédulas do meio circulante nacional, pode-se dizer que o povo brasileiro já se acostumou a tal expressão. [...] Acreditamos que, considerando-se o costume e a religiosidade do povo, se a expressão for retirada, haverá uma quantidade de reclamações superior à quantidade que atualmente chega ao Banco Central, com manifestação contrária a sua presença”, afirmou o BC em ofício de fevereiro desta ano.
O pedido de retirada da expressão causou polêmica sobre a possível alteração das notas de real. Um dos críticos foi o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que foi responsável por incluir a frase nas cédulas da moeda brasileira quando foi presidente da República, em 1986. Sarney classificou a ação como “falta do que fazer” do Ministério Público.
A Igreja Católica também criticou a ação. “Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, em nota.
“De fato, não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido”, reconhece a decisão judicial da 7ª Vara sobre a questão. “A alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda.”
Fonte: Folha de S. Paulo
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