segunda-feira, 2 de julho de 2012

TJ anula sentença que extinguiu ação de cobrança de seguro obrigatório

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por J.A.P. – vítima de acidente de trânsito – contra a decisão do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que, nos autos da ação de cobrança securitária julgou extinto o feito, sob o fundamento de que o autor não havia pedido o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) na via administrativa, a 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que a petição inicial seja recebida, com o regular processamento do feito. O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, assinalou em seu voto: "Quanto à necessidade de prévio requerimento na via administrativa para o ajuizamento de ação judicial, é pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência de requerimento administrativo de pagamento de indenização do seguro obrigatório não caracteriza a falta de interesse processual do autor". E acrescentou: "[...] o esgotamento da via administrativa não tem o condão de obstar o direito do apelante ao acesso à justiça, em observância ao disposto no artigo 5º, incisos XXXIV, ‘a', e XXXV, da CF". "Assim, caracterizado o interesse processual do autor ao ingressar com demanda judicial a fim de receber indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, vez que o prévio requerimento administrativo não é pressuposto ao ajuizamento da ação de cobrança securitária", finalizou o relator. (Apelação Cível n.º 864138-9) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/tj-anula-sentenca-que-extinguiu-acao-de-cobranca-de-seguro-obrigatorio/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

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