sexta-feira, 20 de julho de 2012

Nextel é condenada a indenizar, em R$ 12 mil, empresa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes

A Nextel Telecomunicações Ltda. foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, à Melim & Garcia Supermercados Ltda. por ter inscrito, indevidamente, o nome da referida empresa em cadastros restritivos de crédito. Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Melim & Garcia Supermercados Ltda. contra a Nextel Telecomunicações Ltda. A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes, ponderou em seu voto: "Logrou êxito o autor em comprovar que a dívida que originou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito já havia sido paga, fato este, inclusive, incontroverso". "O dano moral à pessoa jurídica comprova-se pela lesão à imagem da empresa perante terceiros, reputação e respeitabilidade do nome comercial no mercado em que atua (honra objetiva)." "E no caso dos autos, a inscrição indevida do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito evidentemente causa ofensa a sua reputação comercial, diante da repercussão negativa perante os clientes, além da restrição do próprio crédito." (Apelação Cível n.º 894201-6) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/nextel-e-condenada-a-indenizar-em-r-12-mil-empresa-cujo-nome-foi-inscrito-indevidamente-em-cadastros-de-inadimplentes/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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