segunda-feira, 2 de julho de 2012

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, TJ determina que seguradora pague o capital segurado a aposentado por invalidez

A Icatu Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital segurado a um homem (P.B.) que, em decorrência de doença degenerativa, foi aposentado por invalidez total e permanente pelo INSS. A Seguradora havia se recusado a indenizar o aposentado sob o argumento de que a invalidez dele seria parcial e decorreu de doença crônica, não de acidente. No entanto, a cláusula 5.4 do contrato celebrado entre P.B. e a Icatu Seguros prevê a cobertura. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Maringá que, acolhendo os argumentos da Seguradora, julgou improcedente a ação de cobrança de seguro ajuizada por P.B. contra a Icatu Seguros S.A. Os julgadores de 2.º grau aplicaram ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "[...] as provas revelam a existência de invalidez total e permanente para as atividades profissionais do segurado. Este fato é corroborado pelo laudo realizado pelo INSS, que declarou a invalidez permanente do beneficiário". (Apelação Cível n.º 884414-0) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/aplicando-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-tj-determina-que-seguradora-pague-o-capital-segurado-a-aposentado-por-invalidez/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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