quarta-feira, 11 de julho de 2012

Homem que, em fevereiro de 2011, assaltou churrascaria em Curitiba é condenado pela prática dos crimes de roubo e resistência

Um homem (M.F.A.) que, em 6 de fevereiro de 2011, por volta das 17 horas, nas dependências da Churrascaria Marumbi (situada no Bairro Cajuru, em Curitiba-PR), juntamente com um comparsa, assaltou diversas pessoas, delas subtraindo dinheiro e aparelhos telefônicos (celulares), e, depois, em fuga espetacular, resistiu à prisão trocando tiros com policiais militares, foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e 66 dias-multa pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado, em concurso formal (art. 157, § 2.º, I e II, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal), bem como à pena de 2 meses e 15 dias de detenção pelo cometimento do crime de resistência (art. 329, caput, do Código Penal). Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. (Apelação Criminal n.º 872077-6) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/homem-que-em-fevereiro-de-2011-assaltou-churrascaria-em-curitiba-e-condenado-pela-pratica-dos-crimes-de-roubo-e-resistencia/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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