quinta-feira, 19 de julho de 2012
Proprietária de imóvel que acusou ex-inquilinos de apropriação indébita é condenada a indenizá-los por dano moral
A proprietária de um imóvel que ofendeu ex-inquilinos, chamando-os de ladrões, porque, ao desocuparem a propriedade, teriam subtraído alguns objetos, foi condenada a pagar-lhes R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para elevar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por R.L.P. e Outra contra T.H. e Outra.
O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "Comprovadamente, e sequer a corré recorreu, esta, na primeira vistoria realizada no imóvel ao fim da locação, teria dito que faltavam coisas e que conhecia bem o coautor, que era louco e ladrão, fato confirmado pela vistoriadora, Valéria, que embora não mais lembrasse as palavras exatamente empregadas recordava, no entanto, o sentido que elas expressavam: que os autores apropriaram-se de coisas que deveriam ser restituídas, como um cesto de lixo e uma divisória (em certo ponto do depoimento a testemunha menciona que houve xingamentos por parte da corré, enquanto que Márcia, a testemunha dos autores que acompanhava a vistoria, permanecia calada)."
"A imputação a alguém de furto ou apropriação indébita constitui calúnia, ofensa à honra, e como tal um ilícito que causa dano moral."
(Apelação Cível n.º 883962-7)
CAGC
Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/proprietaria-de-imovel-que-acusou-ex-inquilinos-de-apropriacao-indebita-e-condenada-a-indeniza-los-por-dano-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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