O comportamento heterodoxo de um funcionário de empresa do Vale do
Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial para
indenizar o patrão em R$ 3 mil, a título de danos morais.
A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal
de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos
Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente
impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas,
principalmente, no âmbito pessoal.
As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da
chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas
de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais,
mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a
esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor",
anotou o desembargador Paludo em seu voto.
As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões,
interpretadas como injúrias e difamações ao patrão, encerradas tão
somente na data do desligamento do funcionário da empresa. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 2014.033200-3).
Fonte: TJ-SC
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