Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
tarde de quarta-feira (17) derrubou as novas regras de cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. A decisão
é fruto de ação impetrada pela OAB no fim de janeiro, quando a entidade
questionou a constitucionalidade das novas regras.
Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos
estados de origem e destino das mercadorias. Entretanto, com a decisão,
as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de
origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.
“A decisão do STF vem ao encontro do que defendemos. Não é tolerável
que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. Não é o
cidadão quem tem de pagar mais essa conta. Neste sentido, a Ordem
promoverá uma ampla campanha contrária à recriação da CPMF ou qualquer
aumento da já absurda carga tributária”, adiantou o presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia.
O pedido da OAB foi protocolado pelo então presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em janeiro de 2016.
Lamachia tem atacado fortemente as articulações que pretendem a volta
da CPMF. “Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas
sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF,
mas vemos desperdício do dinheiro público com o aumento do fundo
partidário, por exemplo. O brasileiro não aguenta mais. Não aceitamos
soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por
nós. O governo não pode a qualquer momento de crise colocar a mão no
bolso do cidadão”, entende.
Fonte: Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil.
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