sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Município de Paranaguá é condenado a indenizar viúva e filhas de um homem que morreu após ser atingido, em praça pública, por um galho de árvore

O Município de Paranaguá foi condenado a pagar R$ 35.000,00, a título de dano moral, à viúva e às filhas de um homem que morreu em decorrência de ferimentos causados por um galho de árvore que caiu no momento em que ele transitava, no dia 6 de julho de 2003, pela Praça Fernando Amaro. A viúva também deverá receber, durante 36 meses, a importância equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente na época do fato. Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral em relação às filhas) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível a Comarca de Paranaguá que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por N.P.S. e outras contra o Município de Paranaguá. O relator do recurso de apelação, desembargador Ruy Cunha Sobrinho, consignou em seu voto: "Com efeito, através dos documentos trazidos aos autos e depoimento das partes, ficou demonstrado que a falta de manutenção das árvores já era uma constante, inclusive pelas notícias relatadas pela mídia local". "Também por não se tratar de fato isolado, não há como mensurar que a queda, neste caso, foi hipótese de caso fortuito, como menciona o apelante. Além disso, apesar do Município informar que sempre realiza a poda das árvores e as medidas cabíveis, frise-se que os jornais impressos trazidos aos autos relatam fatos ocorridos na mesma praça, por mais de uma vez." "Ademais, restou comprovado, pela certidão de óbito e laudo de necropsia, que a causa da morte foi ação contundente provocada pela queda do galho. Tal documento também não restou impugnado." "Vê-se que está evidente a responsabilização do município, já que cumpria a este zelar para que as árvores localizadas na praça não causassem risco aos usuários." (Apelação Cível n.º 756913-5) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/municipio-de-paranagua-e-condenado-a-indenizar-viuva-e-filhas-de-um-homem-que-morreu-apos-ser-atingido-em-praca-publica-por-um-galho-de-arvore/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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