segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Blogueiro é multado em 106 mil reais por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

A Corte do TRE-PR, nesta sexta, 31, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pela Coligação “Curitiba Sempre Na Frente (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB)” em face de Tarso Cabral Violin, aplicando-lhe a multa de 53,2 mil reais por divulgação irregular de pesquisa. Para o relator, Dr. Jean Carlo Leeck, quando o Recorrido publicou no "Blog do Tarso", o resultado de enquete sobre votação para o cargo de Prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º, §§1º e 2º, da Resolução n.º 23.364/11, do Tribunal Superior Eleitoral. (Recurso Eleitoral nº 117556.2012.616.0001). Na mesma sessão, em outro julgado, em acórdão da lavra do Des. Rogério Coelho, o “blogueiro” recebeu nova multa pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa "Vetor TI", sob o nome de “simulação das eleições” com a veiculação do seguinte trecho: "Eleições 2012 - Candidatos - Prefeitos - Gustavo Fruet - Luciano Ducci - Ratinho Junior - Bruno Meirinho - Rafael Greca - Alzimara - Avanilson - Carlos Moraes - A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (...)". (Recurso Eleitoral 117471.2012.616.0001) * Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei. Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/noticias-tre-pr/2012/Agosto/blogueiro-e-multado-em-106-mil-reais-por-divulgacao-irregular-de-pesquisa-eleitoral

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