sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Clinipam é condenada a reembolsar e indenizar esposa de usuário de seu plano de saúde que se submeteu a tratamento em hospital não conveniado
A Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar – falecido em 3 de julho de 2006, vítima de falência múltipla dos órgãos em decorrência de metástases de câncer – das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado em razão da gravidade do estado clínico do paciente. A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação (esposa do paciente) a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.W. contra a Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica.
(Apelação Cível n.º 916602-9)
CAGC
Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/clinipam-e-condenada-a-reembolsar-e-indenizar-esposa-de-usuario-de-seu-plano-de-saude-que-se-submeteu-a-tratamento-em-hospital-nao-conveniado/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7
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