quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Familiares de rapaz que morreu afogado em estância rural durante um passeio de pedalinho serão indenizados pelo proprietário

O proprietário de uma estância rural – destinada à prática de atividades de lazer – foi condenado a pagar ao familiares (pais e irmão) de um rapaz (G.H.O.) que morreu afogado, em 15 de novembro de 2006, durante um passeio de pedalinho que afundou no meio da represa, a quantia de R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 para da cada um deles), a título de indenização por dano moral. Consta nos autos que os pedalinhos colocados à disposição dos usuários estavam em mau estado de conservação e que não existiam coletes salva-vidas nem equipamentos de resgate ou profissionais que pudessem prestar socorro em casos de afogamentos. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para afastar a condenação por danos materiais) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por A.R.O. e Outros contra P.R.V. (Apelação Cível n.º 896077-8) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/familiares-de-rapaz-que-morreu-afogado-em-estancia-rural-durante-um-passeio-de-pedalinho-serao-indenizados-pelo-proprietario/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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