segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Condenado a 3 anos e 15 dias de reclusão homem que mantinha, em sua residência, armas em desacordo com a determinação legal

Um homem (C.L.F.) que mantinha em sua residência, em Rio Branco do Sul (PR), uma pistola, marca Taurus, ponto 40, com numeração suprimida, e uma carabina ponto 22, bem como um carregador e diversas munições, todos em desacordo com a determinação legal, foi condenado à pena de 3 anos e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a 16 dias-multa, pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03). Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Rio Branco do Sul que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. (Apelação Criminal n.º 902472-2) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/home/-/asset_publisher/Y4g0/content/condenado-a-3-anos-e-15-dias-de-reclusao-homem-que-mantinha-em-sua-residencia-armas-em-desacordo-com-a-determinacao-legal/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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