O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com
mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do
filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em
julgamento realizado na última terça-feira (16).
O entendimento da Terceira Turma foi firmado com base em ação que
pedia a retificação de registro de menor, nascida em 2003, cujos pais só
se casaram em 2010. Com o casamento, a mãe da menor adotou o sobrenome
de seu esposo. Assim, os registros da criança passaram a não retratar a
nova realidade da família, pois nos documentos da criança constava o
nome de solteira da genitora.
O juízo de primeiro grau sentenciou favoravelmente à autora e
determinou a averbação da certidão de nascimento da menor. Na
fundamentação, o juiz entendeu que causaria constrangimento social à mãe
da criança a diferença entre seu nome atual e aquele registrado na
certidão de nascimento de sua filha.
A sentença foi reformada pela segunda instância. De acordo com
entendimento do órgão colegiado, a certidão de nascimento da criança foi
lavrada quando a mãe ostentava o nome de solteira, atestando a
realidade na época. Como não houve erro na confecção do documento,
conforme a Lei 6.015/73 (lei de registros públicos), o tribunal entendeu
que não haveria motivo para a retificação do documento, mesmo diante de
uma situação excepcional posterior ao nascimento.
Mudança justificada
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, o
ordenamento jurídico brasileiro permite a alteração dos registros civis
em casos excepcionais, desde que as mudanças sejam devidamente
justificadas e não prejudiquem terceiros. No caso analisado, o ministro
entendeu que o pedido de retificação civil representa direito oriundo do
princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe ao interesse
público de imutabilidade do nome.
O ministro ressaltou que “a alteração ora pleiteada não dificultará,
na prática, a realização dos atos da vida civil ou gerará transtornos às
partes envolvidas, pois a origem familiar da criança, base da
sociedade, ficará ainda melhor resguardada pela certidão de nascimento.
Por outro lado, a segurança jurídica, que se extrai do registro, cede
lugar ao dever de respeito à própria individualidade do ser humano,
consectário da sua personalidade, que se explicita, em grande parte,
pelo nome com o qual o indivíduo é reconhecido socialmente”.
Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de
preservação dos atos jurídicos, a Terceira Turma também determinou que o
nome da genitora da menor anterior ao casamento seja informado na
certidão de nascimento e nos registros posteriores da criança.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: STJ
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
STF acolhe pedido da OAB e suspende mudanças no ICMS
Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
tarde de quarta-feira (17) derrubou as novas regras de cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. A decisão
é fruto de ação impetrada pela OAB no fim de janeiro, quando a entidade
questionou a constitucionalidade das novas regras.
Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Entretanto, com a decisão, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.
“A decisão do STF vem ao encontro do que defendemos. Não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. Não é o cidadão quem tem de pagar mais essa conta. Neste sentido, a Ordem promoverá uma ampla campanha contrária à recriação da CPMF ou qualquer aumento da já absurda carga tributária”, adiantou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O pedido da OAB foi protocolado pelo então presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em janeiro de 2016.
Lamachia tem atacado fortemente as articulações que pretendem a volta da CPMF. “Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF, mas vemos desperdício do dinheiro público com o aumento do fundo partidário, por exemplo. O brasileiro não aguenta mais. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós. O governo não pode a qualquer momento de crise colocar a mão no bolso do cidadão”, entende.
Fonte: Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil.
Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Entretanto, com a decisão, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.
“A decisão do STF vem ao encontro do que defendemos. Não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. Não é o cidadão quem tem de pagar mais essa conta. Neste sentido, a Ordem promoverá uma ampla campanha contrária à recriação da CPMF ou qualquer aumento da já absurda carga tributária”, adiantou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O pedido da OAB foi protocolado pelo então presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em janeiro de 2016.
Lamachia tem atacado fortemente as articulações que pretendem a volta da CPMF. “Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF, mas vemos desperdício do dinheiro público com o aumento do fundo partidário, por exemplo. O brasileiro não aguenta mais. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós. O governo não pode a qualquer momento de crise colocar a mão no bolso do cidadão”, entende.
Fonte: Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
“Reconvenção” é quando o réu de uma ação formula uma pretensão contra o
autor. Ou seja, a parte processada alega que o autor lhe deve. Pois, em
um processo trabalhista de Santos-SP com uma reconvenção, a autora
passou a ser ré, e teve um apartamento penhorado. Uma vez executada, ela
entrou com recursos, até apelar para a 2ª instância (por meio de um
agravo de instrumento em um agravo de petição), para que apreciassem sua
alegação de que o imóvel em questão era impenhorável, por se tratar de
bem de família.
A 15ª Turma do TRT-2 apreciou o agravo de petição. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Jonas Santana de Brito, ao julgá-lo, não lhe deu razão. A alegação de bem de família impenhorável (segundo a Lei 8.009/90) não foi comprovada. Primeiro, porque é necessário provar que se trata do único bem imóvel e que nele se reside – algo que não foi feito. Segundo porque, na reconvenção, uma ação de indenização juntada ao processo mostrou que a executada fora condenada a ressarcir essa mesma empresa em que trabalhou em valor superior a R$ 1,8 milhão, por desvios ilícitos feitos quando era empregada.
Ainda que tivesse comprovado residir ali e se tratar de bem de família, o provimento de seu recurso esbarraria no inciso VI do artigo 3º da própria Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens”.
Por isso, o acórdão conheceu (aceitou) o agravo de petição da executada que era autora, mas, em julgamento, ele foi improcedente (negado provimento).
(Processo 0000298-57.2014.5.02.0442 / Acórdão 20150684457)
Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
A 15ª Turma do TRT-2 apreciou o agravo de petição. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Jonas Santana de Brito, ao julgá-lo, não lhe deu razão. A alegação de bem de família impenhorável (segundo a Lei 8.009/90) não foi comprovada. Primeiro, porque é necessário provar que se trata do único bem imóvel e que nele se reside – algo que não foi feito. Segundo porque, na reconvenção, uma ação de indenização juntada ao processo mostrou que a executada fora condenada a ressarcir essa mesma empresa em que trabalhou em valor superior a R$ 1,8 milhão, por desvios ilícitos feitos quando era empregada.
Ainda que tivesse comprovado residir ali e se tratar de bem de família, o provimento de seu recurso esbarraria no inciso VI do artigo 3º da própria Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens”.
Por isso, o acórdão conheceu (aceitou) o agravo de petição da executada que era autora, mas, em julgamento, ele foi improcedente (negado provimento).
(Processo 0000298-57.2014.5.02.0442 / Acórdão 20150684457)
Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
Juíza muda rotina de fórum para tratar casos de violência doméstica
Diante do aumento de casos de violência doméstica, uma juíza da de Bento Gonçalves,
na Serra do Rio Grande do Sul, resolveu mudar a rotina do fórum onde
trabalha para fortalecer a rede que atende mulheres vítimas desse tipo
de agressão. Na cidade gaúcha, centenas de casos surgem todos os anos.
A mudança é sentida na sala de audiências. Há quase um ano, psicólogas e assistentes sociais especializadas em violência contra a mulher passaram a acompanhar os casos. Além disso, a vítima inicialmente é ouvida acompanhada da Defensoria Pública e do defensor do agressor, mas sem que ele esteja na sala.
A decisão é simples, mas a juíza Valéria Eugênia Neves Willhelm acredita que o depoimento da vítima seja mais próximo da realidade se ela for ouvida sem a presença do agressor. Antes, isso só acontecia se a vítima fizesse o pedido.
“Ela se intimida de contar a verdade. Muitas vezes ela pode ficar olhando pra ele pra ver se ele aceita aquilo que ela está contando para o juiz”, detalha a juíza.
De janeiro a novembro de 2015, o número de denúncias aumentou em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de 700 para 1 mil casos. No entanto, a juíza não sabe se isso aconteceu porque as ocorrências realmente cresceram ou se as mulheres estão se sentindo mais seguras para denunciar.
“Eu, como juíza, estou aqui para cumprir o meu papel, que é dar poder a essas mulheres”, afirma ela, que conquistou o apoio de colegas.
“A reincidência está diminuindo, não ocorreu mais nenhuma neste ano, dentro desta prática. As mulheres saem da sala de audiências mais seguras e mais fortalecidas”, comenta a coordenadora do Centro de Referência da Mulher, Regina Zanetti.
“Com isso se consegue fazer um trabalho de proteção a essa vítima e a aplicação ou extensão dessas medidas protetivas que tenham sido aplicadas”, completa a promotora de Justiça, Vanessa Bom Schmidt Cardoso.
No Brasil, cerca de 80% dos casos de agressão contra mulheres envolvem parceiros ou ex-parceiros. E a violência doméstica não está relacionada só à agressão física. Pode ser uma ameaça, uma humilhação ou até mesmo uma forma de controle.
“É o que tem de pior no mundo. Para mim, a violência contra a mulher é algo que não se aceita mais, tem que terminar com essa dominação masculina que ainda existe no Brasil”, diz a magistrada.
Denúncias de casos de violência contra mulher podem ser feitas em qualquer delegacia. Em caso de urgência, o telefone 190 está disponível.
Fonte: G1 - RS
A mudança é sentida na sala de audiências. Há quase um ano, psicólogas e assistentes sociais especializadas em violência contra a mulher passaram a acompanhar os casos. Além disso, a vítima inicialmente é ouvida acompanhada da Defensoria Pública e do defensor do agressor, mas sem que ele esteja na sala.
A decisão é simples, mas a juíza Valéria Eugênia Neves Willhelm acredita que o depoimento da vítima seja mais próximo da realidade se ela for ouvida sem a presença do agressor. Antes, isso só acontecia se a vítima fizesse o pedido.
“Ela se intimida de contar a verdade. Muitas vezes ela pode ficar olhando pra ele pra ver se ele aceita aquilo que ela está contando para o juiz”, detalha a juíza.
De janeiro a novembro de 2015, o número de denúncias aumentou em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de 700 para 1 mil casos. No entanto, a juíza não sabe se isso aconteceu porque as ocorrências realmente cresceram ou se as mulheres estão se sentindo mais seguras para denunciar.
“Eu, como juíza, estou aqui para cumprir o meu papel, que é dar poder a essas mulheres”, afirma ela, que conquistou o apoio de colegas.
“A reincidência está diminuindo, não ocorreu mais nenhuma neste ano, dentro desta prática. As mulheres saem da sala de audiências mais seguras e mais fortalecidas”, comenta a coordenadora do Centro de Referência da Mulher, Regina Zanetti.
“Com isso se consegue fazer um trabalho de proteção a essa vítima e a aplicação ou extensão dessas medidas protetivas que tenham sido aplicadas”, completa a promotora de Justiça, Vanessa Bom Schmidt Cardoso.
No Brasil, cerca de 80% dos casos de agressão contra mulheres envolvem parceiros ou ex-parceiros. E a violência doméstica não está relacionada só à agressão física. Pode ser uma ameaça, uma humilhação ou até mesmo uma forma de controle.
“É o que tem de pior no mundo. Para mim, a violência contra a mulher é algo que não se aceita mais, tem que terminar com essa dominação masculina que ainda existe no Brasil”, diz a magistrada.
Denúncias de casos de violência contra mulher podem ser feitas em qualquer delegacia. Em caso de urgência, o telefone 190 está disponível.
Fonte: G1 - RS
Demitido por achincalhar chefia, funcionário terá também de indenizar seu patrão
O comportamento heterodoxo de um funcionário de empresa do Vale do
Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial para
indenizar o patrão em R$ 3 mil, a título de danos morais.
A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas, principalmente, no âmbito pessoal.
As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", anotou o desembargador Paludo em seu voto.
As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações ao patrão, encerradas tão somente na data do desligamento do funcionário da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.033200-3).
Fonte: TJ-SC
A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas, principalmente, no âmbito pessoal.
As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", anotou o desembargador Paludo em seu voto.
As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações ao patrão, encerradas tão somente na data do desligamento do funcionário da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.033200-3).
Fonte: TJ-SC
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