A Tim Celulares S/A foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um consumidor que foi xingado por um funcionário da central telefônica de atendimento e, ao reclamar em seguida, teve sua linha telefônica suspensa. A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.
A magistrada observou que a empresa sequer contestou as alegações do cliente lesado, para fins de defesa, apenas citando que o bloqueio da linha estava previsto em contrato. “Considerando, ainda, que a contestação foi completamente vaga, tenho como certo que o bloqueio decorreu da atitude da preposta como forma de retaliação”.
Consta dos autos que o cliente, que atua como advogado, estava atendendo em seu escritório quando recebeu uma chamada da TIM, com código de DDD 31. Ele atendeu e a pessoa se identificou como sendo do call center da empresa. O homem pediu desculpas e disse que estava em serviço. Contudo, como resposta, a funcionária disse que “também estava trabalhando” e o xingou. Assustado, o homem colocou o telefone no viva voz, pensando ter ouvido errado, e a funcionária confirmou que o agrediu verbalmente, o ofendendo de novo e, ainda, o ameaçando nunca conseguir comprovar as ofensas, já que ninguém o enviaria a gravação dessa conversa.
Tendo encerrado de forma abrupta a ligação, o advogado contou que ligou para a operadora, pedindo o conteúdo da chamada anterior, mas foi informado que não seria possível, já que não havia registro de chamada naquele dia. Logo em seguida, seu telefone teria parado de funcionar – não podendo realizar ou receber ligações.
Sobre o valor da indenização, a juíza explicou que foi arbitrado devido à gravidade do ato da Tim. “A atitude da empresa, por sua preposta, é de extremo descaso para com o consumidor e, no caso em comento, é agravada pelo fato do autor estar trabalhando, atendendo um cliente e, além de ser importunado com a ligação, ainda teve que ouvir impropérios maldosos da despreparada atendente”. (Autos Nº 5503962.51 - Veja Termo de Audiência) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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