O Colégio aprovou a expedição de ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando medidas perante o Congresso Nacional para a proposição de emenda constitucional prevendo o retorno das férias forenses no Judiciário, no final do ano. Os advogados propõem que devem haver férias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro para os agentes que trabalham no Judiciário, inclusive advogados.
O novo CPC preverá a suspensão dos prazos e audiências nesse período, mas isso não contempla todos os setores do Judiciário. A sistemática de férias coletivas ao final de ano, com a manutenção de plantões, mostra-se mais adequada ao andamento do serviço judiciário, segundo os presidentes.
Os presidentes também defenderam que as férias forenses não sejam fragmentadas, mas sim tiradas em períodos contínuos de 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário