A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou internauta a pagar R$ 4 mil de danos morais por publicações ofensivas contra candidato a cargo eletivo na internet. O recurso da internauta contra a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília foi negado por maioria.
A internauta alegou a inexistência de danos morais, disse que no período eleitoral os ânimos se exaltam, razão por que os termos que o uutor imputa à ré não são exagerados, nem excessivos, nem ostensivos, e atingiram uma quantidade mínima de pessoas. No entanto, o desembargador revisor da 6ª Turma entendeu que houve danos morais e que o juiz da 13ª Vara Cível arbitrou valor razoável e suficiente que atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa do apelado ou prejuízo desproporcional à apelante.
O revisor entendeu que restou devidamente demonstrado nos autos, que a internauta fez publicações em fóruns de discussões e redes sociais a respeito da conduta candidato, imputando-lhe fatos ofensivos e prejudiciais a sua honra. Nos comentários realizados no fórum de discussão no Yahoogrupos, a internauta menciona o nome do candidato de forma ofensiva o que causou transtornos tanto na esfera pessoal quanto na esfera profissional, que ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano. O revisor disse que na postagem no fórum, percebe-se, claramente, o tom de ironia sobre as atividades profissionais do candidato, além das acusações de supostamente mandar agredir mulheres.
A maioria dos desembargadores da turma acompanhou o entendimento do revisor.
Processo: 2010.01.1.194381-6
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