segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Instituição financeira é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes


Meridiano – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a uma pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por C.F.
(Apelação Cível n.º 917976-8)
CAGC

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/instituicao-financeira-e-condenada-a-indenizar-pessoa-cujo-nome-foi-indevidamente-inscrito-em-cadastros-de-inadimplentes/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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