O Banco Itaú S.A. foi condenado a restituir a um cliente a importância de R$ 600,00 que fora, mediante fraude, debitada em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para também condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.
O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: "Inicialmente, de se observar que os valores transferidos da conta do recorrente praticamente comprometeram o salário percebido naquele mês, tanto é verdade que a conta ficou com saldo devedor, em decorrência da referida operação".
"É certo, por outro lado, que em situações como esta, as instituições financeiras são tão vítimas quanto os próprios correntistas lesionados. Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade das instituições financeiras, por se tratar de risco inerente ao negócio explorado."
(Apelação Cível n.º 830977-1)
CAGC
http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/instituicao-bancaria-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-sofreu-saque-indevido-em-sua-conta-corrente/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7
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