sábado, 17 de novembro de 2012

Dois homens que vendiam DVDs e CDs “piratas” são condenados pela prática do crime de violação de direito autoral


Dois homens que, no dia 30 de novembro de 2006, por volta das 18 horas, no Shopping Mercosul, situado em Maringá (PR), expuseram à venda 350 DVDs e 335 CDs falsificados ("piratas"), violando, assim, direitos autorais, foram condenados à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a pagamento de 10 dias-multa. Eles infringiram a norma do art. 184, § 2.º, do Código Penal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que – aplicando os princípios da insignificância e da adequação social – julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público para o fim de absolver os denunciados.
O relator do recurso de apelação, desembargador Eduardo Fagundes, registrou em seu voto: "A sentença vergastada, contudo, se equivoca ao aplicar os princípios da insignificância e da adequação social.
"Isso porque a quantidade de material pirateados apreendido não caracteriza potencialidade de lesão insignificante ao bem jurídico tutelado."
"Também não prospera a aplicação do princípio da adequação social, como bem ressaltou a doutra Procuradoria Geral de Justiça."
"Ora, a aceitação da prática do delito por parte da sociedade não afasta a proteção constitucional conferida à propriedade intelectual que, inclusive, fere indiretamente a sociedade como um todo, visto que traz prejuízo à ordem econômica (o que é capaz de gerar desemprego e menor incidência de tributos – que seriam revertidos em favor da população)."
(Apelação Criminal n.º 885595-4)
CAGC

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