sexta-feira, 29 de junho de 2012
Vivo S.A. é condenada a indenizar cliente por dano moral
A operadora de telefonia Vivo S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, a um cliente (R.C.O.A.) cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito. Os registros nos cadastros de inadimplentes perduraram por mais de 4 meses.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C.O.A. contra a Vivo S.A.
O relator do recurso de apelação consignou em seu voto: "No caso em questão, conclui-se, por óbvio, que a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes gerou ofensa a sua honra, já que lhe trouxe reflexos creditícios negativos, abalando, indubitavelmente, sua credibilidade no comércio".
(Apelação Cível n.º 866345-2)
CAGC
Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/vivo-s-a-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-dano-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário