quinta-feira, 28 de junho de 2012

TJ confirma decisão de 1º grau que negou pedido de indenização a familiares de mulher morta por atropelamento em Curitiba

Confirmando uma decisão de 1.º grau, a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de indenização formulado por familiares de uma mulher (J.T.M.), que foi atropelada, em 5 de outubro de 2005, às 8 horas (da manhã), em Curitiba (PR), por um ônibus da empresa Auto Viação Nossa Senhora do Carmo. Tanto o magistrado de 1.º grau quanto os julgadores de 2.º grau entenderam, com base nas provas dos autos, que o acidente, do qual resultou a morte da vítima, ocorreu por culpa exclusiva desta. Ficou demonstrado, no curso do processo, que o ônibus trafegava em baixa velocidade e que o motorista tentou frear e desviar o veículo. Infortunadamente, no momento do acidente chovia muito, e a vítima, cuja visão foi atrapalhada por uma sombrinha que portava, tentou, sem a devida atenção, atravessar a rua. No recurso de apelação as autoras (D.M., D.M. e G.M.) invocaram a teoria do risco administrativo, segundo a qual a empresa de ônibus (concessionária de serviço público) é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Entretanto, o relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Roberto Massaro, assinalou que, neste caso, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que, em razão da inexistência do nexo causal, afasta a responsabilidade do ente estatal. (Apelação Cível n.º 735194-0) CAGC Fonte: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/tj-confirma-decisao-de-1%C2%BA-grau-que-negou-pedido-de-indenizacao-a-familiares-de-mulher-morta-por-atropelamento-em-curitiba/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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