A vítima de violência
doméstica que, beneficiada com medida judicial que
determina o afastamento do seu agressor, permite sua presença no
ambiente familiar, abre mão da proteção estatal. Com base nessa
premissa, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelo do Ministério Público e
manteve sentença que absolveu um jovem do crime de desobediência. Após
atacar mãe e padastro, com quem residia, o rapaz ¿ que é dependente de
drogas e álcool ¿ recebeu ordem para deixar o local em 24 horas.
A
mãe, contudo, que já havia se retirado da casa após os ataques,
consentiu que ele lá permanecesse durante o final de semana. Ao final da
tarde de domingo, o filho teve outro de seus ataques de fúria e quebrou
todos os vidros da moradia.
"Denota-se
que não restou configurado o crime de desobediência, porque a própria
vítima permitiu que o recorrido permanecesse em sua casa pelo período de
dois dias, mesmo após ele ter sido intimado da medida protetiva, ou
seja, ela abriu mão da proteção oferecida pelo Estado, devendo ser
mantida a absolvição prolatada em primeira instância", explicou o
desembargador Rui Fortes, relator da matéria. O jovem ainda perpetrou
novo ataque após esse episódio, e em razão disso foi preso e aguardou
julgamento. Como ficou mais tempo na cadeia que a pena aplicada, a
câmara decretou de ofício a extinção da punibilidade. A decisão foi
unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário