segunda-feira, 8 de junho de 2015

Vítima que não faz valer medida protetiva abre mão do amparo estatal

Segunda-Feira - 08/06/2015 - por TJ-SC

A vítima de violência doméstica que, beneficiada com medida judicial que determina o afastamento do seu agressor, permite sua presença no ambiente familiar, abre mão da proteção estatal. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelo do Ministério Público e manteve sentença que absolveu um jovem do crime de desobediência. Após atacar mãe e padastro, com quem residia, o rapaz ¿ que é dependente de drogas e álcool ¿ recebeu ordem para deixar o local em 24 horas.
A mãe, contudo, que já havia se retirado da casa após os ataques, consentiu que ele lá permanecesse durante o final de semana. Ao final da tarde de domingo, o filho teve outro de seus ataques de fúria e quebrou todos os vidros da moradia.
"Denota-se que não restou configurado o crime de desobediência, porque a própria vítima permitiu que o recorrido permanecesse em sua casa pelo período de dois dias, mesmo após ele ter sido intimado da medida protetiva, ou seja, ela abriu mão da proteção oferecida pelo Estado, devendo ser mantida a absolvição prolatada em primeira instância", explicou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. O jovem ainda perpetrou novo ataque após esse episódio, e em razão disso foi preso e aguardou julgamento. Como ficou mais tempo na cadeia que a pena aplicada, a câmara decretou de ofício a extinção da punibilidade. A decisão foi unânime.

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