A
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp)
indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de
fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não
teria recebido a informação do pagamento por dois meses.
De
acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina
Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. “O
corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o
direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés
disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são
normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel
prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou
contratempos”, argumentou a magistrada.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Extraido do Sitio: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=19940 em 23 de setembro de 2013 as 09:35
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