sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Construtora indenizará operador de motosserra que fazia necessidades no mato - TST

(Qui, 12 Set 2013 17:57:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por danos morais a uma empresa do ramo da construção de hidrelétricas que não mantinha sanitários e refeitório onde os funcionários trabalhavam. A indenização foi fixada em ação ajuizada por um operador de moto serra, que alegou condições de trabalho degradantes por ter que fazer suas necessidades fisiológicas junto a árvores e arbustos.
O trabalhador foi contratado em março de 2009 pela DM Construtora de Obras e tinha como função principal o corte de árvores. Todos os dias, o trabalhador ia para o campo, longe do canteiro de obras da empresa, e só retornava no fim da tarde. Se quisesse usar o banheiro, só podia fazê-lo no início da jornada, pois onde trabalhava não havia instalações sanitárias, o que o obrigava a fazer as necessidades fisiológicas no mato.
O operador alegou na Justiça descaso no trato pessoal e falta de condições dignas de trabalho, visto que a empresa não instalou sequer banheiro químico ou estrutura destinada à alimentação. Não havia local para lavar as mãos e as refeições também eram feitas na mata, com os empregados sentados no chão, junto a insetos e ao relento.
A construtora classificou de absurdas as alegações do empregado e sustentou que ele trabalhava a pequena distância do canteiro de obras, podendo voltar quando quisesse para usar o banheiro e almoçar. Ao analisar os pedidos de indenização do operador de motosserra, a Vara do Trabalho de Toledo (PR) disse não ser possível afirmar que a inexistência de sanitários e de refeitório tenha implicado em ofensa à sua dignidade.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o Regional, é inquestionável a repercussão negativa da situação no patrimônio moral do trabalhador, que se via diariamente privado de condições mínimas de sobrevivência saudável. Por essa razão, fixou em R$ 1.200 a indenização.
O trabalhador recorreu do valor fixado ao TST, que entendeu que o montante não era desproporcional à capacidade econômica das partes e manteve integralmente o acórdão do Regional. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Alberto Bresciani.
 (Fernanda Loureiro/CF)
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/construtora-indenizara-operador-de-motosserra-que-fazia-necessidades-no-mato?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5, extraído em data de 13/09/13 as 09:19.

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