A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Philip
Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não é obrigada a pagar o
adicional de transferência pedido por um contador em reclamação
trabalhista. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) e absolveu a empresa da condenação, por
considerar que a transferência foi definitiva.
Na
ação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhou para a empresa por
cerca de nove anos. Originalmente contratado para prestar serviços na
cidade de Santa Cruz do Sul (RS), foi transferido, segundo ele, para
Curitiba (PR) sem receber o adicional de transferência correspondente.
A
7ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido, mas o TRT-PR
reformou a sentença, concedendo o pedido. Inconformada, a empresa
interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que o adicional
somente seria devido nos casos de transferência provisória, o que não
era o caso.
Na
Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou ser
incontroverso que a transferência se deu em caráter definitivo, e
salientou que o entendimento pacificado do TST é no sentido de que o
adicional de transferência somente é devido ao empregado transferido de
forma provisória. Ele explicou que este posicionamento se deve ao fato
de que o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT,
que trata do adicional, menciona expressamente que este é devido apenas
enquanto durar a "situação" de transferência. "Apenas situações
transitórias duram determinado tempo", completou.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: ARR - 2518700-23.2009.5.09.0007
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/philip-morris-e-absolvida-de-pagar-adicional-de-transferencia-a-ex-contador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4
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