Sexta-Feira - 26/07/2013 - por Tadeu Rover - Consultor Jurídico
A juíza federal Diana
Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito
pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja
louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a
antecipação de tutela em novembro de 2012.
Para
a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou
não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a
expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe
determinada conduta.
“Acolher
essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse
abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data,
determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de
natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos
símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”,
complementa.
De acordo
com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio
de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.
Em
sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais
de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas
cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturamente o país.
“Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo
Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas
pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.
O
pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson
Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC)
em São Paulo. Entre os principais argumentos utilizados é o de que o
Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são
lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das
minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado”
privilegia uma religião em detrimento das outras.
Para
Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de
todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa
religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o
Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger
todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas,
alega.
A Advocacia-Geral
da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª
Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou
que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a
laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não
repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a
prática de atos de fé professada pela população e adota feriados
religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus”
genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é
de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.
De
acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério
Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao
cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual,
cultural e moral do povo brasileiro”.
Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=36533
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