segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual - TJMG

Segunda-Feira - 29/07/2013 - por TJ-MS
Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual
Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais Willian, mas sim Daniela. Diante do exposto, o juiz de direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de seu registro de nascimento no cartório.
A transexual alegou que com o prenome “Willian” já passou por várias situações vexatórias, vez que contraria totalmente a sua aparência física, o que lhe causa constrangimentos. Afirmou ainda que objetiva fazer inclusive cirurgia para mudança de sexo. Comprovou em juízo que “sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”, condição comprovada em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos em juízo.
O juiz destaca nos autos que o caso em julgado, diante da singularidade da situação, uma vez que a parte requerente ainda não foi submetida à cirurgia de mudança de sexo, encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos do artigo 1º, inciso III; proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes) , todos da Constituição Federal.
Na sentença, transcreveu parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy Andrighi, que manifesta:  “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, entre outras questões.

Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=36543

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave.

O TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ.

“Tenho para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para a contagem do tempo necessário para a progressão de regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime fechado".

O ministro Fischer destacou ainda que o cometimento da falta grave seria certo, conforme os autos. Assim, haveria risco de admitir-se a progressão de regime para condenado que não cumpriu o tempo necessário para obter o benefício. 

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110530

Judiciário não pode excluir frase religiosa de cédulas

Sexta-Feira - 26/07/2013 - por Tadeu Rover - Consultor Jurídico 
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.
Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.
“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.
De acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.
Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturamente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.
O pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo.  Entre os principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.
A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.
De acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.
 Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=36533

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade

Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação.

Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo.

No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança jurídica.

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por haver coisa julgada material. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu o pedido para realização do exame de DNA na ação negatória por entender que só há coisa julgada material propriamente dita quando tiver ocorrido o esgotamento de todos os meios de prova hábeis.

Defesa oportuna
Segundo o relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a situação é peculiar por pretender relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão sob o manto da coisa julgada material. Além disso, há a situação de que o recorrente saiu do país sem comparecer a realização do exame.

“Cabe às partes, sob pena de assumir o risco de suportar as consequências da sucumbência, atuar não só com lealdade processual, mas também com diligência, exercitando a ampla defesa e o contraditório e não causando embaraços, no que tange à produção de provas que, efetivamente, influam no convencimento do juiz acerca dos fatos,” sustentou o relator.

Segundo Salomão, não há registros de que o suposto pai tenha buscado a antecipação da prova ou a sua realização em data que lhe fosse mais favorável, tendo em vista sua mudança para o exterior.

Assim, de acordo com a Súmula 301 do STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de paternidade”. Essa disposição foi o fundamento para que o juízo declarasse a paternidade.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110529

Philip Morris é absolvida de pagar adicional de transferência a ex-contador

(Qui, 25 Jul 2013 15:05:00)
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não é obrigada a pagar o adicional de transferência pedido por um contador em reclamação trabalhista. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e absolveu a empresa da condenação, por considerar que a transferência foi definitiva.
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhou para a empresa por cerca de nove anos. Originalmente contratado para prestar serviços na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), foi transferido, segundo ele, para Curitiba (PR) sem receber o adicional de transferência correspondente.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido, mas o TRT-PR reformou a sentença, concedendo o pedido. Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que o adicional somente seria devido nos casos de transferência provisória, o que não era o caso.
Na Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou ser incontroverso que a transferência se deu em caráter definitivo, e salientou que o entendimento pacificado do TST é no sentido de que o adicional de transferência somente é devido ao empregado transferido de forma provisória. Ele explicou que este posicionamento se deve ao fato de que o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, que trata do adicional, menciona expressamente que este é devido apenas enquanto durar a "situação" de transferência. "Apenas situações transitórias duram determinado tempo", completou.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/philip-morris-e-absolvida-de-pagar-adicional-de-transferencia-a-ex-contador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho

(Ter, 23 Jul 2013 15:52:00)

A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
Auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT", afirmou.  Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil o valor de indenização.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5543122

segunda-feira, 8 de julho de 2013

TRF-1ª - Multada empresa que comercializava produto com peso abaixo do informado na embalagem

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconheceu a legalidade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) a uma empresa em virtude da comercialização de canjica de milho abaixo do peso bruto informado na embalagem.

De acordo com os autos do processo, a fiscalização do INMETRO realizada em oito amostras do produto constatou peso bruto inferior ao informado na embalagem (500 gramas) em sete delas. A média de peso ficou em 497,9 gramas, sendo que o valor mínimo admitido é de 498,2 gramas, conforme determina o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO/MDCI 096/2000. Por esta razão, a autarquia multou a empresa em R$ 1.245,08.

A empresa entrou com ação na Justiça Federal, contestando a aplicação da penalidade pelo INMETRO. O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo de Primeiro Grau, o que motivou a organização comercial a recorrer ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a autuação da fiscalização se deu de forma excessivamente rigorosa, pois a penalidade foi aplicada com base na diferença de apenas 0,3 gramas em relação ao valor mínimo do critério da média.

Alega que na sentença o Juízo de Primeiro Grau não considerou que o produto comercialização (canjica de milho) sofre perda significativa de peso por secagem natural, em razão de condições climáticas, de transporte e de acondicionamento. Por fim, argumenta que as oito amostras analisadas continham peso bruto igual ou superior a 500 gramas, o que prova que a empresa “não tinha o objetivo de auferir lucro com o suposto peso efetivo a menor de determinadas amostras, bem como a ausência de má fé ou intenção de lesar o consumidor”.

Os argumentos apresentados pela recorrente não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela concordou que não houve má fé da recorrente e tampouco intenção de lesar o consumidor. Contudo, esclareceu que, no caso em questão, a análise técnica feita pelo INMETRO é objetiva, “prescindindo da verificação da intenção da empresa”.

A desembargadora Selene Maria de Almeida explicou que, diferentemente do que argumentou a apelante, o peso encontrado nos produtos não deve ser confrontado com a margem de erro admitida pela fiscalização e sim com a informação contida na embalagem, que no caso é 500 gramas. “Neste caso, percebe-se que a diferença é significativa, ao contrário do que sustenta a parte apelante”, disse.

Ainda de acordo com a magistrada, a multa de R$ 1.245,08 aplicada pela autarquia não destoa dos critérios estabelecidos pela Lei 9.933/99 e não se afigura de alta monta para uma sociedade com capital social da ordem de R$ 1,5 milhão. “Não há violação ao princípio da razoabilidade”, afirmou a relatora em seu voto.
A decisão foi unânime.

Processo: 0006140-58.2005.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ator Danny Glover visita TST

O ator norte-americano Danny Glover, conhecido por seus papéis em Máquina Mortífera e A Cor Púrpura, visitou o Tribunal Superior do Trabalho na tarde desta terça-feira (2), tendo sido recebido pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. Durante o encontro, Glover, que se fez acompanhar de Bob King, presidente da United Auto Workers (UAW), e de qualificada comitiva, avaliou que a "democracia no Brasil vai muito bem, obrigado".
Aos 66 anos, Glover é ativista e defensor público dos direitos dos trabalhadores nos EUA e ao redor do mundo. Acompanhado de trabalhadores da indústria automobilística norte-americana e de membros do sindicato de Detroit, EUA, o ator declarou-se encorajado e animado ao ver toda a dinâmica das relações entre o movimento trabalhista, povo e governo brasileiro. O ator também elogiou o poder de manifestação do povo brasileiro e a liberdade democrática vista nas ruas.

Levenhagen, por sua vez, também ressaltou a importância dos últimos acontecimentos no Brasil, as manifestações nas ruas e as conquistas do povo brasileiro. "Um movimento social que deixou perplexos sociólogos, políticos, juristas e todo o Brasil", disse. Mas destacou que "ninguém pode reivindicar direitos sem cumprir os seus deveres".

Ao lado do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), presente ao encontro, o ministro Barros Levenhagen afirmou que "poder algum da República pode se sobrepor ao Congresso Nacional, não obstante as mazelas que dizem que o Congresso passa". Ainda para o magistrado, não se pode prescindir do Congresso Nacional, pois "desprestigiá-lo seria jogar o país ao caos em que o futuro seria problemático", concluiu.

O ator e Bob King receberam de Levenhagen a medalha comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma edição histórica da obra. O magistrado ressaltou, finalmente, que a CLT está em vigor graças à atuação dos Tribunais do Trabalho, que ao longo de décadas consolidaram a sua interpretação.

O evento contou com a participação das ministras Kátia Arruda e Delaíde Miranda, além da presença de inúmeros diretores e servidores do Tribunal, que contribuíram para o clima informal e caloroso que marcou a breve cerimônia.

(Dirceu Arcoverde - Fotos: Aldo Dias)
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Turma confirma incompetência da JT em caso de pensão alimentícia de ex-esposa de professor - TST

(Qui, 04 Jul 2013 18:00:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da ex-exposa, divorciada, de um professor da Sociedade Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha Ensino Superior que ingressou com ação trabalhista, após sua morte, reclamando verbas relativas a uma ação de consignação ajuizada pela empresa, beneficiando a companheira estável do empregado e seus dependentes. Ele faleceu em 2009 e o divórcio foi decretado em 2004.

Na ação de consignação, o espólio foi representado pela companheira do empregado, que celebrou termo de conciliação concordando com o valor depositado em juízo pela empresa, que será divido entre os herdeiros. Ciente de que não foi incluída na ação de consignação, a ex-exposa ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho, alegando ser credora das verbas trabalhistas do professor e que a empresa sabia da sua condição de dependente.

Sem êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a ex-esposa interpôs, em vão, agravo de instrumento no TST. Segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a alegação de que a pretensão dela decorre da relação de trabalho "é descabida, porque o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do empregado não decorre do contrato de trabalho, mas sim do vínculo de parentesco e determinada pela Justiça Comum em processo de divórcio". O fato de a pensão ser paga por meio de desconto do salário do ex-empregado não atrai a competência da Justiça do Trabalho, afirmou.

O relator esclareceu ainda que o "cumprimento regular do determinado no processo de divórcio deve ser postulado perante o juízo cível, que fixou o valor da pensão e determinou o desconto direto no salário".

O voto do relator foi aprovado por unanimidade.  

(Mário Correia/CF)

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-incompetencia-da-jt-em-caso-de-pensao-alimenticia-de-ex-esposa-de-professor?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

Projeto que revoga Lei dos Motoristas é aprovado na Comissão Especial da Câmara

Foi aprovado na tarde desta quarta, dia 3, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto de lei do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que revoga a Lei 12.619/2012 e amplia a jornada de trabalho dos motoristas. Se aprovado em outras instâncias, motoristas poderão ter descanso de oito horas ao fim da jornada, e não de 11 horas, como previa a atual legislação. A Lei dos Motoristas foi aprovada no ano passado, mas muitos caminhoneiros e transportadores não conseguem cumpri-la devido à falta de infraestrutura nas estradas e às exigências de mercado, que não condizem com os horários estipulados pela lei.

O projeto também sugere que o intervalo a cada quatro horas de direção passe para seis horas e, em vez de descanso de 30 minutos a cada parada e uma hora para almoço, o motorista possa descansar por três horas. O deputado propõe ainda modificações na lei de cobranças de pedágio.

A matéria foi aprovada por 17 votos contra quatro. Os deputados descontentes com a ampliação do tempo dos motoristas ao volante não esconderam a insatisfação e, utilizando regras do regimento interno da Casa, procuraram prolongar ao máximo a discussão sobre o tema. Como a matéria ainda precisa de aprovação em outras comissões e também nos plenários da Câmara e do Senado. 

A proposta tem gerado polêmica entre os deputados. Ela prevê, por exemplo, que se o motorista não tiver condições de fazer uma parada no período previsto, porque a estrada não apresenta condições seguras para parada, deve seguir até o final do trajeto, mesmo que com isso ultrapasse o limite de horas na direção.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é contrário ao projeto. Ele lembrou que a regulamentação da jornada de trabalho foi uma grande conquista para os motoristas, e o aumento do número de horas na direção, como prevê o relatório, pode aumentar os acidentes nas estradas. Leal defende que o tempo de direção não ultrapasse as quatro horas consecutivas, como prevê a legislação vigente.

– Não há nenhum profissional da saúde ocupacional ou da área da medicina de tráfego que consolide que dirigir seis horas seja possível.

Colatto, no entanto, afirmou que o objetivo da sua proposta é garantir melhores condições de trabalho para motoristas e transportadoras.

– Por que nós não podemos mudar uma lei que está prejudicando o setor? – questionou.

Esta foi a quarta vez que a comissão se reuniu para votar o texto que revoga por completo a lei aprovada em abril do ano passado. Além da carga de trabalho, o texto também englobou outras medidas como isenção das tarifas de pedágio e a criação de um fundo para que os caminhoneiros autonômos possam fazer o seguro do veículo.
Protestos de caminhoneiros
Desde segunda,  dia 1º, caminhoneiros realizam protestos em diversos Estados. Eles reclamam do valor dos pedágios e do diesel. Alguns motoristas também protestam contra a Lei dos Caminhoneiros. A Justiça tem concedido liminares para impedir a obstrução das estradas durante as manifestações, mas os motoristas não estão respeitando essas decisões.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2013/07/projeto-que-revoga-lei-dos-motoristas-e-aprovado-na-comissao-especial-da-camara-4188826.html